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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Pedreira · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000993-23.2026.8.26.0435/SP AUTOR: MARCOS PAULO FERNANDES ADVOGADO(A): LUCAS SANTOS ROSA (OAB SP481306) DESPACHO/DECISÃO O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a contratação de Advogados particulares, dispensando o atendimento pelo Convênio DPESP/OABSP. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, com exceção daqueles enumerados, porém já juntados: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro; b) cópia de todos os extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses, e de eventual cônjuge/companheiro; c) cópia de todos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses, e de eventual cônjuge/companheiro; d) cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou dos comprovantes de não entrega, e de eventual cônjuge/companheiro. A parte deve apresentar extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados através do site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda . O acesso é realizado por meio da plataforma do Governo Federal [gov.br]. Caso a parte não tenha cadastro, deverá realizá-lo para acesso das respectivas informações. Friso que esse serviço é gratuito para o cidadão, podendo seguir o passo a passo abaixo. 1- acessar o site www.gov.br: 2- Se cadastrar ou ingressar mediante identificação: 3- Gerar código de acesso no aplicativo: 4- Entrar no '3 Consultar Meu Imposto de Renda': 5- Clicar em ' Iniciar': Prazo para o atendimento: quinze dias. Atendido, ou certificado o decurso do prazo, tornem conclusos para apreciação. Int.
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