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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Jandira · Sentença
Embargos à Execução Nº 4000990-88.2026.8.26.0299/SPEMBARGANTE: EUSVALDO BAHIA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): VITÓRIA BEATRIZ ESTRELA ALVES DE LIMA (OAB SP508868)
EMBARGADO: VICTOR PAULO FIGUEIREDO
ADVOGADO(A): ROBERTO HIROMI SONODA (OAB SP115094)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Em virtude do princípio da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios em favor dos patronos do embargado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa destes embargos, nos moldes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica suspensa, contudo, a exigibilidade de tais verbas sucumbenciais pelo prazo legal de 5 (cinco) anos, em razão dos benefícios da gratuidade da justiça outrora deferidos ao embargante, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil (Evento 10, DESPADEC1). Com o trânsito em julgado: a) Traslade-se cópia da presente sentença para os autos principais da execução nº 0003271-86.2006.8.26.0299; b) Certifiquem-se os atos pertinentes e arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.