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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Orlândia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000990-64.2026.8.26.0404/SP
AUTOR: FABIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO(A): DÉBORA MENDES PARREIRA COLOMBINI (OAB SP411860)
RÉU: BANCO PINE S/A
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)
RÉU: BANCO INBURSA S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SP396604)
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB SP529781)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 dias, se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Determino às partes que apontem, no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa e aquela que entendem já provada nos autos, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertido e caso haja interesse na dilação probatória, especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando seus requerimentos objetiva e fundamentadamente, bem como sua relevância e pertinência.
O protesto genérico por provas não será considerado suficiente. A parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção probatória, esclarecendo qual o ponto controvertido a ser esclarecido por cada prova requerida e, ainda, a pertinência do meio de prova pleiteado. Não raro são realizadas audiências inúteis, designadas com base em requerimentos vagos. Essa situação é prejudicial às partes, causando desnecessário retardo ao julgamento do feito, e prejudica a prestação jurisdicional como um todo.
Digam as partes, ainda, acerca de eventual interesse na designação de audiência de conciliação.
Int.
Orlândia, 1º de setembro de 2026.