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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4000989-16.2025.8.26.0016/SP REQUERENTE: CATHERINE IRENE WORMS DE BRISAC ADVOGADO(A): JULIANO GAGLIARDI NESI (OAB SP130820) ADVOGADO(A): LUÍS EDUARDO MANGINI DO RÊGO FREITAS (OAB SP212608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. INTIMEM-SE as partes requeridas para que efetuem o pagamento do débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução do título judicial. Esclarece-se que, nos autos principais, a atuação deste Juízo limita-se à intimação ora determinada, sendo que, em caso de inadimplemento ou de adimplemento parcial, caberá à parte autora a distribuição de incidente de cumprimento de sentença, vedada a adoção de qualquer medida executória no presente feito. NOTA: Para distribuir um Cumprimento de Sentença, o procedimento é o mesmo de distribuição de um novo processo, com a diferença de que é necessário informar o número do processo originário no campo "Processo originário". Ao peticionar, é importante atribuir classe (Cumprimento de Sentença) e assunto (conforme o tipo de título judicial) apropriados. No campo "Processo originário", o peticionante informa o número do processo originário. E a partir dessa informação que o sistema vincula o cumprimento de sentença aos autos de origem. Decorrido in albis, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações de praxe. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura abaixo.
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