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4000984-13.2026.8.26.0063

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita · DESPACHO/DECISÃO

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4000984-13.2026.8.26.0063/SP AUTOR: MARINA APARECIDA PANINI PADRIN ADVOGADO(A): JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA (OAB SP088965) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Considerando a notícia de desocupação do imóvel pelos requeridos, bem como o pedido formulado pela parte autora, anoto a perda superveniente do interesse processual quanto ao pedido de despejo, prosseguindo o feito apenas em relação à pretensão de cobrança. No que se refere ao pedido de alteração do polo ativo, verifica-se que a parte autora sustenta que os créditos decorrentes do inadimplemento contratual pertencem ao corretor/imobiliária, em razão de disposição constante do contrato de locação. Contudo, a pretensão formulada não se limita à mera emenda da petição inicial, envolvendo alteração subjetiva da relação processual já estabilizada após a citação dos réus. Todavia, diante da documentação apresentada e sem prejuízo de ulterior análise acerca da efetiva titularidade do crédito objeto da demanda, defiro o ingresso do alegado cessionário no polo ativo da ação, em litisconsórcio com a parte autora originária. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte requerente quanto á juntada dos AR's do evento 13, AR1 e do evento 14, AR1, que foram assinados por terceiro estranho à lide. Intime-se.

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