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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Mococa · Sentença
Monitória Nº 4000982-59.2025.8.26.0360/SPAUTOR: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB PA011471) RÉU: AMADEU GENNARI ADVOGADO(A): LUCAS TREVISAN CARDINALLI DIAS (OAB SP475999) ADVOGADO(A): ARTESIO SAMPAIO DIAS JUNIOR (OAB SP280259) RÉU: ALFREDO MORAES GENNARI ADVOGADO(A): LUCAS TREVISAN CARDINALLI DIAS (OAB SP475999) ADVOGADO(A): ARTESIO SAMPAIO DIAS JUNIOR (OAB SP280259) RÉU: MARIA GORETI DA SILVA GENNARI ADVOGADO(A): LUCAS TREVISAN CARDINALLI DIAS (OAB SP475999) ADVOGADO(A): ARTESIO SAMPAIO DIAS JUNIOR (OAB SP280259) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos monitórios e, em consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, nos termos do art. 487, I, c.c. art. 702, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, para constituir de pleno direito o título executivo judicial em favor da autora, no valor de R$ 196.393,90 (cento e noventa e seis mil, trezentos e noventa e três reais e noventa centavos), apurado em 11/11/2025 conforme Demonstrativo de Conta Vinculada de Evento 1, PLANILHA DE CÁLCULO9, condenando os réus, solidariamente, ao seu pagamento. Sobre esse valor incidirão, a partir de 11/11/2025 e até o efetivo pagamento, os encargos contratuais previstos para o período de inadimplemento na cláusula ?INADIMPLEMENTO? da CPR-F nº 000650388 (Evento 1, CONTR7), quais sejam, os juros remuneratórios contratados, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), vedada a cumulação com qualquer outro encargo de mesma natureza. CONDENO os réus, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerados o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado, que compreendeu a impugnação aos embargos. IV ? DISPOSIÇÕES FINAIS Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1º e 2º), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão ? apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°), intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimações e diligências necessárias.
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