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Processo 4000981-66.2026.8.26.0416

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4000981-66.2026.8.26.0416/SP Assunto: Seguro AUTOR: YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) ATO ORDINATÓRIO Evento 17: À réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Local: Panorama

2026-08-24 · TJSP

Procedimento Comum Cível Nº 4000981-66.2026.8.26.0416/SP AUTOR: YELUM SEGUROS S.A ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) DESPACHO/DECISÃO Vistos Recebo a petição inicial por preencher os requisitos legais (arts. 319 e 320 do CPC). Considerando a natureza do objeto da ação; considerando que se deve evitar a realização de atos processuais desnecessários e considerando, por fim, o princípio constitucional da duração do processo em prazo razoável (art. 5º, LXXVIII, da CF), dispenso a designação de audiência de conciliação a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil. Ressalvo, contudo, que a parte demandada poderá apresentar eventual proposta de acordo no bojo da peça de defesa, sendo certo que a conciliação pode se efetivar a qualquer momento (art. 3º, § 3º, do CPC), não se extraindo qualquer prejuízo às partes (art. 282, parágrafo único, do CPC). Cite-se a parte requerida, pela via domicílio eletrônico, para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Depois de apresentada resposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça réplica. Cumpridas todas as diligências iniciais, façam-se os autos conclusos para organização e saneamento do processo ou julgamento antecipado do feito, conforme o caso. Atente-se o(a) advogado(a) quanto a denominação das petições protocoladas para que correspondam ao tipo de documento juntado. No sistema Eproc é possível automatizar determinadas movimentações, com ganho de eficiência no processo. Mas para que isto ocorra, as petições devem ser protocoladas com as denominações correspondentes ao seu respectivo conteúdo (v. g. “contestação”). Do contrário, o evento não será identificado pela automação e obrigatoriamente passará por uma triagem manual. Cite-se.

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