Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Lista de distribuição
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pacaembu · Outros
Processo 4000980-96.2026.8.26.0411 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pacaembu na data de 08/09/2026.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pacaembu · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000980-96.2026.8.26.0411/SP
AUTOR: TAINA NEVES DANIEL
ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE MARCHES GARÇONE (OAB SP533485)
ADVOGADO(A): THIAGO MICALI (OAB SP360485)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante dos princípios que regem o Procedimento Especial do Juizado Cível, necessário se faz a realização de audiência de conciliação.
Designo audiência de conciliação para o dia 19/10/2026 às 14:30 horas.
Saliento, desde já, que a audiência deverá ser acessada pelo(s) Procurador(es), bem como pelas partes representadas por advogados, pelo seguinte link: Clique aqui para ingressar na audiência
I - A audiência será realizada de forma virtual, no Prédio do Fórum de Pacaembu-SP, sala de conciliação, devendo as partes e seus procuradores acessarem o link acima indicado; e
II - Em se tratando de requerido pessoa física, a citação deverá ser efetivado por Mandado. No ato da citação/intimação deverá o Oficial de Justiça certificar se o intimado possui aparelho telefônico e conexão à internet que permita sua oitiva por videoconferência, devendo fornecer, ainda, número do telefone para contato para caso haja queda de sinal durante a audiência e e-mail para envio do link da audiência supra:
a) Em caso positivo, entregar o manual de orientação e link explicativo com orientações para acesso à teleaudiência pelo Microssoft Teams, via celular: https:// www.Youtube.com/watch?v=C1NqcFfx2jc&&feature=youtu.Be, ingressando na audiência diretamente pelo QRCODE impresso no mandado, apontando a câmera do aparelho celular.
b) Em caso negativo, em que a parte não tem recursos adequados para acesso à videoconferência, visando a celeridade processual, fica desde já autorizado a oitiva de forma presencial, como medida excepcional, no horário acima agendado.
Intime-se o(a) reclamante pessoalmente ou por intermédio de seu patrono(a), via DOJ, para comparecimento pessoal, sob pena de extinção do feito.
Caso o(a) reclamante não possua advogado, deverá o oficial de justiça proceder a intimação da mesma forma descrita no item II, acima.
Cite-se o(a) reclamado(a) para comparecimento, ficando ciente de que, se não houver acordo, deverá apresentar defesa oral ou escrita, nesta mesma audiência. Deixando de comparecer à audiência, poderá ser considerado(a) revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na inicial, sendo proferido julgamento de imediato.
Prejudicado eventual pedido de Assistência Judiciária Gratuita, visto serem incabíveis custas nesta fase do Juizado, devendo a parte autora requerê-la oportunamente, tal como por ocasião da eventual interposição de recurso inominado, caso entenda que tem direito á concessão desse benefício.
Sem prejuízo, na forma do Comunicado Conjunto 361/2026 e Recomendação CNJ 167/2026, intime(m)-se o(s) requerido(s), nos termos do artigo 154, VI, do C.P.C., encaminhando-se necessariamente a certidão de proposta de autocomposição, caso queira, ou de inexistência de proposta, se posicionar em sentido contrário.
Intime-se.
Pacaembu, 09 de setembro de 2026.