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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Cajamar · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000980-35.2026.8.26.0108/SP
AUTOR: WEVERTON DA SILVA MOREIRA ALVES
ADVOGADO(A): WALLACE ALVES DOS SANTOS (OAB SP408458)
RÉU: BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825)
DESPACHO/DECISÃO
Processo em ordem, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Saneio o feito, fixando como pontos controvertidos a necessidade da internação psiquiátrica postulada, sua adequação terapêutica e o caráter de urgência.
No caso concreto não vislumbro a necessidade de atribuir de maneira diversa o ônus da prova, de modo que o ônus da prova incumbirá ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 373, do CPC.
Para o julgamento do mérito, defiro a produção de prova pericial.
Concedo prazo de 15 dias para as partes indicarem assistentes técnicos e retificarem ou ratificarem os quesitos anteriormente apresentados.
No mesmo prazo, deve a parte requerida efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, conforme orientações no sítio do IMESC (imesc.sp.gov.br/index.php/deposito-identificado-para-pericias/), e juntar aos autos o comprovante de pagamento.
Após, oficie-se ao IMESC para a realização da perícia.
Com a comunicação da data e horário da referida perícia, providencie a serventia as devidas intimações e requisições para a realização do ato.