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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Peruíbe · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000980-06.2026.8.26.0441/SPAUTOR: JONAS BENTO DUARTE ADVOGADO(A): LILIAN MORENO MOTA SILVEIRA (OAB SP212687) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS GARCIA PEREZ (OAB SP104866) SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Jonas Bento Duarte em face de Banco Bradesco S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
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