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4000979-26.2026.8.26.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4000979-26.2026.8.26.0019/SPAUTOR: MYKELL JONNATHAN SANTANA PEREIRA ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) ADVOGADO(A): LUCAS VINICIUS MILET (OAB SP494358) RÉU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. ADVOGADO(A): MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB SP146791) SENTENÇA Diante do exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos da ação ajuizada por MYKELL JONNATHAN SANTANA PEREIRA em face de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. para o fim de (i) DETERMINAR a reativação da conta do requerente junto a plataforma da requerida no prazo de 15 dias, (ii) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária a partir da publicação desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação e, (iii) CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização de lucros cessantes com base na média do período de 12 meses anteriores ao bloqueio, descontado 40% do montante, em razão dos custos operacionais, pelo período em que o requerente permanecer bloqueado do aplicativo, a serem calculados em eventual liquidação de sentença. Sobre os valores deverão observar que a atualização monetária será feita pelo IPCA (art. 389, p. único, CC), e os juros moratórios pela Selic, deduzido o IPCA (art. 406, p. único, CC). Por força do princípio da causalidade, CONDENO a requerida ao pagamento e/ou ressarcimento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. A verba sucumbencial deverá ser acrescida de juros de mora a contar do trânsito em julgado (art. 85, §16, CPC).

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