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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sumaré · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000979-17.2026.8.26.0604/SPAUTOR: EDNILSON RUFINO DOS SANTOS ADVOGADO(A): CALEBE VALENÇA FERREIRA DA SILVA (OAB SP209840) RÉU: VIACAO VICENTINI LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO GARCIA DE LIMA (OAB SP128031) ADVOGADO(A): RAQUEL RIBEIRO PAVÃO KÖBERLE (OAB SP178081) ADVOGADO(A): LEANDRO GARCIA DE LIMA (OAB SP244644) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial por EDNILSON RUFINO DOS SANTOS em face de VIAÇÃO VICENTINI LTDA., resolvendo o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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