Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cravinhos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000979-12.2026.8.26.0153/SP
AUTOR: FABRICIO LAPLECHADE RIPPA
ADVOGADO(A): AFONSO GONÇALVES DIAS NETO (OAB SP453844)
RÉU: LOTEAMENTO BELLA CRAVINHOS LTDA
ADVOGADO(A): IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB SP343326)
DESPACHO/DECISÃO
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes no prazo comum de 10 (dez) dias apontarem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Caso pretendam produzir prova oral em audiência (artigo 455, do Código de Processo Civil), deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas e com os respectivos endereços, no prazo em evidência, sob pena de preclusão.
Anoto que caso as testemunhas já tenham sido indicadas anteriormente, o pedido deverá ser reiterado, inclusive no caso de depoimento pessoal.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cravinhos · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4000979-12.2026.8.26.0153/SP
Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
AUTOR: FABRICIO LAPLECHADE RIPPA
ADVOGADO(A): AFONSO GONÇALVES DIAS NETO (OAB SP453844)
ATO ORDINATÓRIO
Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada.
À réplica. (arts. 350/351 do CPC).
Local: