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4000978-38.2026.8.26.0505

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires · Sentença

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000978-38.2026.8.26.0505/SPAUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI (OAB SP285218) RÉU: A R L LIMA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA ADVOGADO(A): NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB SP287894) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por Banco Volkswagen S.A. em face de A R L Lima Transportes Rodoviário Ltda. para: a) tornar definitiva a liminar concedida e consolidar em favor do autor a posse e a propriedade plena e exclusiva do veículo descrito na inicial (Evento 1, doc. CONTR5), nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/1969; b) facultar a venda extrajudicial do bem pelo credor fiduciário, com imputação do valor arrecadado para quitação do débito e prestação de contas, entregando-se à ré eventual saldo remanescente; c) determinar, se necessário, a expedição de ofício ao órgão de trânsito para transferência do veículo livre de ônus e baixa de restrições. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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