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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Espírito Santo do Pinhal · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000977-92.2025.8.26.0180/SP
AUTOR: PAULO ISRAEL DA SILVA
ADVOGADO(A): SULAMITA ISRAELE DA SILVA DE PÁDUA (OAB SP368753)
RÉU: SIMPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): TADEU AUGUSTO GUIRRO (OAB PR064421)
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida contra a sentença (evento 37) sob a alegação de que o julgado padece de contradição.
Conheço dos embargos interpostos, porque tempestivos.
Contudo, nego-lhes provimento. Com efeito, o julgado está devidamente fundamentado, cabendo ressaltar que o magistrado não está obrigado a rebater todas as alegações da parte.
Os presentes embargos têm por objetivo a rediscussão do mérito da causa, devendo a parte interessada valer-se dos meios próprios para alterar a decisão embargada.
É entendimento jurisprudencial pacífico que os embargos de declaração não comportam efeito modificativo na extensão pretendida, pois não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo embargante.
Intimem-se.