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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000976-54.2026.8.26.0348/SPAUTOR: RAILSON NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO(A): MATHEUS GABRIEL GARCIA (OAB SP502301)
RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB SP429826)
ADVOGADO(A): LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB MS8125)
SENTENÇA
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, ficando o processo extinto com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil). Sucumbente, a parte autora arcará com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em dez por cento do valor dado à causa (artigo 85, § 2º do atual Código de Processo Civil). P I C