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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Ilha Solteira · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000975-84.2026.8.26.0246/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Verifico que não consta na planilha o valor dos honorários advocatícios, conforme determina o art. 6º do Provimento Conjunto Nº 374/2026. 2) Verifico que não consta no demonstrativo de débito o valor da taxa judiciária, conforme determina o art. 4ª, §13 da Lei 11.608/2003. No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a exequente emendar a inicial para: a) incluir o valor dos honorários advocatícios e da taxa judiciária na planilha de cálculo, conforme determinam o art. 6º do Provimento Conjunto Nº 374/2026 e o art. 4º, §13 da Lei 11608/2003. b) caso seja necessário o recolhimento complementar da taxa judiciária em razão do novo valor constante na planilha, proceda o exequente a complementação conforme as orientações disponíveis no Infoeproc 30. Int. Ilha Solteira, 03 de setembro de 2026.
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