2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000974-90.2026.8.26.0152/SPRÉU: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED ADVOGADO(A): LUCAS ADAMI VILELA (OAB SP331465) ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB SP112922) SENTENÇA Ante o exposto: a) com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação à UNIMED DO BRASIL ? CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, por ilegitimidade passiva; b) reconheço que o comparecimento espontâneo da UNIMED NACIONAL ? COOPERATIVA CENTRAL, CNPJ nº 02.812.468/0001-06, supriu a falta de citação, nos termos do artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil, e determino sua inclusão e manutenção no polo passivo; c) com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados em face da UNIMED NACIONAL ? COOPERATIVA CENTRAL para: declarar cancelado o contrato de plano de saúde a partir de 19 de janeiro de 2026, data do pedido administrativo; declarar a nulidade, no caso concreto, da cláusula que impõe aviso prévio remunerado de 60 dias; declarar inexigíveis as mensalidades e demais cobranças referentes ao período posterior a 19 de janeiro de 2026, ressalvados débitos anteriores e eventuais valores de coparticipação relativos a procedimentos efetivamente realizados antes dessa data; determinar que a Unimed Nacional se abstenha de efetuar novas cobranças ou promover inscrição dos nomes dos autores em cadastros restritivos em razão das mensalidades ora declaradas inexigíveis; determinar que a requerida, no prazo de 10 dias, promova em seus sistemas a alteração da data de cancelamento para 19 de janeiro de 2026 e cancele eventuais cobranças posteriores, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00. A tutela de urgência anteriormente indeferida fica substituída pelo presente julgamento definitivo. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.