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4000974-42.2026.8.26.0653

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Vargem Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4000974-42.2026.8.26.0653/SP AUTOR: LOURDES VIDAL BRUNO ADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL SCOLARI (OAB SP305793) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Emende a parte autora a inicial, a fim de corrigir o valor da ação. Isso porque, além do artigo 58 da Lei n. 8.245/91, também deve ser observado o artigo 79 da referida norma, que, para os casos de omissão, determina a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Com efeito, o mencionado artigo 58 e seu inciso III dispõem que "nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação (...) o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel". Tal como se observa, a lei especial não dispôs a respeito do valor da causa nas ações de "cobrança" de alugueres, razão pela qual, diante da omissão, devem ser observadas as disposições do Código de Processo Civil, conforme expresso no artigo 79 da Lei n. 8.245/91. E o Código de Processo Civil, em seu artigo 192, assim determina: "I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data da propositura da ação; (...) VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;" Deste modo, tendo em vista que no caso dos autos há cumulação de pedidos, o valor da causa deverá ser alterado. Após a correção do valor da causa pela autora, proceda a serventia a retificação junto ao sistema informatizado e por conseguinte intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a complementação do recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição. Oportunamente, voltem conclusos. Int. Vargem Grande do Sul, 04 de setembro de 2026

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