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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000973-78.2026.8.26.0161/SP AUTOR: IRENE CARDOMINGO ADVOGADO(A): VICTORIA PEREIRA DE MATOS (OAB MG225796) ADVOGADO(A): LUCCA FERREIRA PALHARES (OAB SP530615) RÉU: SPE EMPREENDIMENTO CASA PROPRIA 027 LTDA ADVOGADO(A): FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB SP279455) RÉU: CONSTRUTORA METROCASA SA ADVOGADO(A): FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB SP279455) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No prazo de 5 dias, digam as partes se pretendem produzir provas orais em audiência, justificando a pertinência destas e apresentando rol de testemunhas, com a qualificação (nome completo, RG e CPF) e endereço destas, sob pena de preclusão da prova. Havendo interesse na produção de prova oral, remetam-se os autos conclusos para análise e eventual designação de audiência de instrução e julgamento. Não havendo interesse ou decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para sentença. Diadema, 02 de setembro de 2026
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