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TJSP · Vara Única da Comarca de Itupeva · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4000971-53.2025.8.26.0514/SP AUTOR: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB SP091275) RÉU: TRANSPORTADORA BOM JARDIM LTDA. ADVOGADO(A): RODOLFO DE SOUZA EDUARDO (OAB SP352310) RÉU: NILTON CESAR LOURENZON JUNIOR ADVOGADO(A): RODOLFO DE SOUZA EDUARDO (OAB SP352310) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando este caderno processual, verifico que as partes pactuaram acordo (evento 20, DOC1), pugnando pela sua homologação e pela suspensão da demanda, diante do parcelamento concedido pelo requerente. Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, determinando, com fundamento no art. 313, II, do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO do processo até o integral adimplemento da obrigação assumida. Incumbirá à parte requerente comunicar, após o termo final do parcelamento, sobre o pagamento total do débito, presumindo-se, no caso de inércia, pela regular quitação. Determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, anotando-se a data da última prestação prevista, para fins de controle. Intimem-se. Diligencie-se.
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