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4000969-20.2026.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Sentença

    Embargos à Execução Nº 4000969-20.2026.8.26.0071/SPEMBARGANTE: JULIO SALES PEREIRA ADVOGADO(A): VINICIUS PEREIRA GEBARA (OAB SP411055) EMBARGADO: JOSE DANIEL REIS ADVOGADO(A): HELLEN CRISTINA OLSEN (OAB SP269214) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, determinando o prosseguimento da demanda executiva pelo saldo remanescente de R$ 66.574,00 (sessenta e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais), nos exatos termos já delimitados na sentença proferida nos embargos nº 1005786-18.2025.8.26.0071. Sucumbente o embargante, condeno-o ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a serem cobrados de forma autônoma e independente daqueles arbitrados nos autos principais, matéria essa objeto do REsp. nº 1.520.710, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 587), mas tudo isso com as ressalvas do artigo 98, § 3º, do já mencionado Estatuto, em razão de ser beneficiário da gratuidade da justiça. Certifique-se o desfecho e traslade-se cópia desta sentença para os autos principais, lá prosseguindo-se e desapensando-se os presentes.

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