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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Fartura · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4000968-75.2026.8.26.0187/SP
AUTOR: NATURAL VERDE AGRONEGOCIOS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE FERNANDO ZANETTI (OAB SP412682)
DESPACHO/DECISÃO
1. Fica a parte autora, na pessoa do seu advogado, intimada a realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso: a) custas iniciais devidas ao Estado (Lei Ordinária nº 11.608/03, art. 4º, inc. I e §1º , do Estado de São Paulo); b) custas para citação da parte ré (Comunicado CG/ nº 70/2009, se por Oficial de Justiça ou Comunicado SPI nº 306, se postal), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
2. Além disso, no mesmo prazo, deverá regularizar o lançamento e o recolhimento das custas junto ao sistema EPROC.
Isso porque o peticionamento inicial no sistema EPROC, diversamente do ocorrido no sistema E-SAJ, requer a adoção de procedimentos pela parte peticionante, como o lançamento das custas processuais.
Ainda, as custas no sistema EPROC devem ser recolhidas exclusivamente pelo próprio sistema, por meio do botão “Custas” disponível na seção “Ações” da capa do processo, sendo vedada a utilização da modalidade de recolhimento do sistema SAJ.
As orientações para a realização do procedimento encontram-se disponíveis no Infoeproc nº 57, bem como no manual fornecido pelo TJSP para o público externo, disponíveis no site www.tjsp.jus.br/eproc .
Ressalto que as custas processuais são inicialmente registradas como “Itens de Recolhimento” e, após a inclusão dos itens pertinentes pelo advogado, o sistema consolida-os em um único boleto.
Em princípio, não é necessária a juntada da guia de pagamento aos autos, haja vista a integração do EPROC com os sistemas bancários, de modo que, após o pagamento dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da emissão, prorrogados para o primeiro dia útil seguinte em caso de feriado ou final de semana, gera-se automaticamente o evento de quitação no histórico do processo. Todavia, em caso de urgência, faculta-se ao advogado a anexação do boleto e do comprovante.
Intime-se.