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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Ituverava · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000968-63.2026.8.26.0288/SPAUTOR: LETICIA MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A): HERICA MICHELE TAVARES (OAB SP527617) SENTENÇA Vistos. evento 25, PET1 : Homologo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a desistência da ação manifestada pelo autor e, em consequência, julgo extinto o feito sem julgamento de mérito com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil. Certifique-se desde já o trânsito em julgado, com base no parágrafo único do artigo 1.000, Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe e estilo.
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