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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Paraguaçu Paulista · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000967-79.2026.8.26.0417/SP EXEQUENTE: RAUL CORREIA NETTO ADVOGADO(A): ELISANGELA ZANURÇO (OAB SP251797) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o acordo havido entre as partes nos presentes autos, a fim de surtir seus efeitos jurídicos legais e, em consequência, SUSPENDO O ANDAMENTO DO PRESENTE FEITO. Anote-se no sistema informatizado, registrando-se o prazo para cumprimento do acordo, aguardando-se os pagamentos ou eventual provocação da parte interessada. Indefiro o pedido de expedição de oficio aos Órgãos de proteção ao crédito, posto que não consta dos autos qualquer tipo de anotação de restrição de qualquer natureza por determinação deste Juízo junto aos mesmos. Decorrido o prazo do acordo, o(a) credor(a) deverá informar acerca do cumprimento da obrigação, para fins de extinção da ação e a respectiva baixa no sistema informatizado, ficando desde logo advertido que em caso de inércia, presumindo-se cumprido, será extinta a demanda executiva pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do CPC. Intime-se e Cumpra-se.
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