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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Pontal · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000967-29.2026.8.26.0466/SPEXEQUENTE: JOAO ROBERTO DOS REIS PISSAMIGLIO ADVOGADO(A): MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB SP253384) EXEQUENTE: TERESA CRISTINA DOS REIS PISSAMIGLIO ADVOGADO(A): MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB SP253384) SENTENÇA Desta forma, com fundamento no 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil Civil, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil, determinando o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, ante a ausência do pagamento das custas e despesas de ingresso, com fundamento no art. 290 do Diploma Processual. Não há condenação em honorários de advogado, haja vista que não houve a citação da parte contrária. Com o trânsito em julgado e caso inexistam custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
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