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4000966-87.2026.8.26.0581

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000966-87.2026.8.26.0581/SP AUTOR: JURANICE CONCEICAO GOMES ADVOGADO(A): LEANDRO SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB SP496406) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB MG151701) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Pretende a ré o levantamento do sobrestamento do feito, ao argumento de que a controvérsia dos autos não se enquadraria nos Temas Repetitivos nº 1.328 e 1.414 do STJ, requerendo o regular prosseguimento do processo. O pedido, contudo, não comporta acolhimento. Conforme já consignado, a controvérsia objeto destes autos insere-se diretamente nas matérias submetidas aos Temas Repetitivos nº 1.328 e 1.414 do Superior Tribunal de Justiça, que abrangem, respectivamente, a configuração de dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável e os parâmetros para aferição da validade, abusividade e consequências jurídicas dessa modalidade contratual. Com efeito, a presente demanda envolve justamente a validade da contratação de cartão de crédito consignado com RMC, o dever de informação, a alegada perpetuação da dívida, a pretensão de conversão da modalidade contratual e a reparação por danos morais, matérias abrangidas pelos referidos temas. A alegação de que o feito se encontra instruído e maduro para julgamento não afasta a determinação de suspensão, tampouco evidencia distinção fático-jurídica capaz de afastar a incidência dos precedentes qualificados. Mantenho, portanto, o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo dos Temas nº 1.328 e 1.414 do STJ. Int.

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