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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aguaí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000966-29.2026.8.26.0083/SP
EXECUTADO: ALESSANDRA MARIA PERILLO DE CAMPOS
ADVOGADO(A): LUCIANE MORAES PAULA (OAB SP215044)
DESPACHO/DECISÃO
evento 7, DOC1. Defiro a juntada, se em termos. Anote-se.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes nestes autos de Execução de Título Extrajudicial que THIAGO BRITO DE OLIVEIRA move contra ALESSANDRA MARIA PERILLO DE CAMPOS e, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução até cumprimento do acordo.
A executada deverá realizar os pagamentos das parcelas acordadas, conforme informação dos dados bancários da parte exequente.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do exequente, conforme requerido - evento 10, DOC1.
Cumpre ressaltar que, decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual descumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC, independente de nova intimação.
Procedam-se às anotações necessárias, observadas as formalidades legais.
P.I.C.