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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000965-85.2025.8.26.0016/SP AUTOR: JS FERREIRA CABELEIREIROS ADVOGADO(A): NATACHA VEIGA TARRAÇO TOMAZ (OAB SP239653) RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do Enunciado 166 do FONAJE “Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL)”. No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: “A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC” (DJE de 03/04/2019). Recebo o recurso inominado, pois tempestivo e corretamente preparado, conforme certidão de evento 71.1. Tendo em vista que já foram apresentadas contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura abaixo.
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