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4000965-68.2025.8.26.0539

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000965-68.2025.8.26.0539/SPAUTOR: GERALDO MONTESSI NETO ADVOGADO(A): ERICK PRADO ARRUDA (OAB SP152885) ADVOGADO(A): JULIANA SILVESTRE TAMAROZZI (OAB SP298870) RÉU: ROSSETTO & PEDROSO LTDA ADVOGADO(A): ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB SP121617) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais e, por consequência, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência (artigo 55 da Lei 9.099/95). Quanto ao preparo recursal, transcrevo o Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, o qual prevê que, no sistema dos Juizados Especiais, nos casos de interposição de Recurso Inominado após 03/01/2024, ressalvada a hipótese de concessão de assistência judiciária gratuita, deverão ser realizados os seguintes recolhimentos: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Oportunamente, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000965-68.2025.8.26.0539/SPAUTOR: GERALDO MONTESSI NETO ADVOGADO(A): ERICK PRADO ARRUDA (OAB SP152885) ADVOGADO(A): JULIANA SILVESTRE TAMAROZZI (OAB SP298870) RÉU: ROSSETTO & PEDROSO LTDA ADVOGADO(A): ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB SP121617) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais e, por consequência, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência (artigo 55 da Lei 9.099/95). Quanto ao preparo recursal, transcrevo o Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, o qual prevê que, no sistema dos Juizados Especiais, nos casos de interposição de Recurso Inominado após 03/01/2024, ressalvada a hipótese de concessão de assistência judiciária gratuita, deverão ser realizados os seguintes recolhimentos: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Oportunamente, arquivem-se os autos dando baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se.

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