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4000956-93.2025.8.26.0123

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Capão Bonito · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4000956-93.2025.8.26.0123/SPAUTOR: DANIEL VAZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE LIMA RODRIGUES (OAB SP409348) RÉU: FINAMAX S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PATRICIA LEONE NASSUR (OAB SP131474) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial por DANIEL VAZ DE OLIVEIRA em face de FINAMAX S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, procedendo-se do mesmo modo em caso de recurso adesivo. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de novo despacho. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.

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