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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Lucélia · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000955-47.2026.8.26.0326/SP AUTOR: LUCIANA DIAS LIMA ADVOGADO(A): SARAH HELEN BEVILAQUA (OAB SP471295) DESPACHO/DECISÃO EMENDA DA INICIAL – COMPROVANTE DE ENDEREÇO. A inicial carece de aditamento. A parte autora não apresentou comprovante de endereço em seu nome. A parte autora deve demonstrar que tem domicílio nesta Comarca, apresentando comprovante de endereço atualizado em seu próprio nome, e, caso não seja possível, que comprove o vínculo ou o parentesco com a pessoa declinada. Nesse sentido: "Apelação – Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais – Sentença de indeferimento da petição inicial – Irresignação do autor. Descumprimento da ordem judicial de juntada de comprovante de residência em nome próprio, ou declaração subscrita pelo titular da conta de consumo apresentada, com o qual não há sequer relação de parentesco evidenciada nos autos – Juízo de origem que agiu com cautela, atendendo às recomendações da Corregedoria Geral de Justiça por meio do Comunicado CG nº 02/2017 do NUMOPEDE – Recomendação nº 159/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também sugere a adoção de medidas para identificar, tratar e prevenir a litigância abusiva – Precedentes deste E. Tribunal – Sentença terminativa mantida. Recurso improvido." (TJSP - 37ª Câmara de Direito Privado - Apelação Cível nº 1031417-14.2024.8.26.0001 - Relator AFONSO CELSO DA SILVA - julgado em 17/02/2025). "GRATUIDADE DA JUSTIÇA – Hipossuficiência financeira demonstrada – Necessidade que não se confunde com miserabilidade – Recurso acolhido no ponto. INDEFERIMENTO INICIAL – Declaratória c/c pedido de indenização por danos morais por descumprimento à LGPD – Determinação de emenda para apresentação de procuração específica, juntada de comprovante de residência em nome próprio e comprovação da hipossuficiência financeira arguida, sob pena de indeferimento da inicial - Providências não atendidas, mesmo depois de lhe ter sido concedido prazos complementares, apenas insistindo que os documentos já coligidos eram suficientes – Determinação que encontra amparo no Comunicado nº 02/2017 da CG e no art. 139/CPC - Indeferimento que era imperativo e do que já havia sido advertida – Precedentes – Sentença mantida no ponto – Recurso da autora parcialmente provido, tão somente para lhe conceder a gratuidade da justiça." (TJSP - 12ª Câmara de Direito Privado - Apelação Cível nº 1001205-35.2024.8.26.0704 - Relator JACOB VALENTE – julgado em 13/02/2025). "Contratos bancários. Empréstimo consignado em cartão de crédito consignado. Indeferimento da petição ante a inércia do autor em apresentar comprovante de endereço residencial. A rigor, o documento considerado ausente não é indispensável ao recebimento da exordial, mostrando-se suficiente a indicação do referido endereço, nos termos do art. 319, I, do CPC. 'In casu', porém, o autor juntou demonstrativo de endereço em nome de terceiro sem esclarecer o vínculo entre ambos. Circunstância a denotar dúvida relevante sobre o domicílio civil na comarca de origem, elemento necessário para aferir a competência do Juízo. Resistência injustificada em fornecer esclarecimentos e documentos facilmente a seu alcance que impõe indeferimento da petição inicial. Recurso desprovido." (TJSP - 24ª Câmara de Direito Privado - Apelação Cível nº 102138-54.202.8.26.097 – Relatora JONIZE SACHI DE OLIVEIRA - julgado em 11/08/2023). Não é crível que a parte autora não possua um único comprovante de endereço em seu nome, de modo a valer-se eventualmente de documentos em nome de terceiros sem qualquer justificativa. Existem diversas formas de comprovar o endereço, tais como: conta de telefonia móvel, comprovantes de pagamento bancários, correspondências recebidas, etc. Assim, concedo à parte autora o prazo de quinze (15) dias para aditamento da inicial, devendo comprovar que efetivamente tem seu domicílio nesta comarca, apresentando comprovante de residência em seu nome, ou, alternativamente, documento comprobatório de que o imóvel esteja locado ou cedido em seu favor, sob pena de inépcia da inicial. Intimem-se. Lucélia, 04/09/2026.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Lucélia · Outros
Processo 4000955-47.2026.8.26.0326 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Lucélia na data de 04/09/2026.
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