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4000955-37.2026.8.26.0491

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Rancharia · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000955-37.2026.8.26.0491/SP AUTOR: DORALINA DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A): YASMIN CAROLINE GARCIA DA COSTA (OAB SP488332) AUTOR: DANIELA RODRIGUES KOBACHUK ADVOGADO(A): YASMIN CAROLINE GARCIA DA COSTA (OAB SP488332) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 10: Diante da manifestação expressa das requerentes, homologo a desistência do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, restando prejudicada a exigência de exibição de comprovantes de rendimentos formulada no despacho anterior. Homologo a retificação do valor atribuído à causa para R$ 88.719,98 (oitenta e oito mil, setecentos e dezenove reais e noventa e oito centavos), com espeque no art. 292, inciso II, do CPC. Providencie a Serventia as devidas anotações no sistema processual. Outrossim, anote-se no cadastro dos autos o assunto Adjudicação Compulsória, por constituir a via procedimental adequada para o processamento da pretensão adjudicatória formulada em Juízo, nos termos do art. 318 do CPC, cujos efeitos práticos de eventual procedência observarão o preceito do art. 501 do mesmo diploma legal. Quanto ao requerimento de expedição de guia pela Serventia, cumpre salientar que a emissão da guia DARE-SP e das guias de despesas postais é providência a cargo exclusivo do patrono da parte. Nos termos do que preceitua o art. 29 da Resolução nº 963/2025 do TJSP, nos processos que tramitam no sistema EPROC, o recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado exclusivamente por meio de ferramenta própria para a geração de guias, disponibilizada, internamente, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo. Destarte, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas iniciais e das despesas postais indispensáveis à citação dos 3 (três) litisconsortes passivos pelo sistema EPROC, sob pena de cancelamento, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link: Infoeproc57.pdf E do Manual disponibilizado pelo TJ-SP: CUSTAS INICIAIS Intime-se.

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