Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cerqueira César · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000954-50.2026.8.26.0136/SP AUTOR: ANTONIO JOAQUIM FERREIRA ADVOGADO(A): ANTONIO JOAQUIM FERREIRA (OAB SP270186) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Para aferição do direito à gratuidade da justiça, a parte autora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos: (i) Declaração de hipossuficiência econômica; (ii) Cópia das três últimas declarações de imposto de renda ou a comprovação de isenção do pagamento do referido imposto (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/) ; (iii) Comprovantes de rendimentos (holerites, contracheques ou comprovantes de benefício); (iv) Extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; (v) Outros documentos que comprovem sua situação financeira; (vi) Relatório do sistema Registrato do Banco Central, contendo a relação de contas bancárias (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato/) e os extratos de movimentação de todas as contas bancárias apontadas no referido relatório dos últimos três meses. Ressalte-se o seguinte julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Direito Processual Civil. Agravo Interno. Justiça Gratuita. Indeferimento . I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo Interno interposto por TC Importação e Exportação Eireli contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de justiça gratuita. II . Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a comprovação da hipossuficiência financeira da agravante para concessão da justiça gratuita.. III. Razões de Decidir 3. A agravante não apresentou o relatório de contas e relacionamentos em bancos ("CSS") do site 'Registrato' do Banco Central, conforme exigido, impossibilitando a verificação da alegada insuficiência de recursos. IV . Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A concessão de justiça gratuita exige comprovação de hipossuficiência financeira . 2. A ausência de documentos essenciais inviabiliza a concessão. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts . 98, caput, 99, 1.025, 1.026, § 2º. (TJ-SP - Agravo Interno Cível: 10299405320238260562 Santos, Relator.: Silvana Malandrino Mollo, Data de Julgamento: 07/03/2025, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/03/2025) Importante destacar que a apresentação da pesquisa ao Registrato e dos extratos das contas nele constantes inserem-se na simples atribuição do ônus da prova à parte, nos termos do art. 373, do CPC, que se aplica não apenas aos fatos constitutivos do seu direito com relação ao mérito da controvérsia, mas também, ao requerimento de concessão da gratuidade da Justiça, se o caso. Alerta-se que a prestação de informações falsas ou a omissão de dados relevantes configura má-fé processual, sujeitando a parte às sanções previstas no art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2- Alternativamente, poderá a parte requerente, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais. Atente-se que, as custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção Ações da capa do processo, sendo vedado o recolhimento pelo sistema SAJ. 3- Após, tornem os autos conclusos. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como “petições diversas” ou “petição intermediária”. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem e movimentação pelo sistema processual, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação. Fica a z. serventia autorizada à prática dos atos meramente ordinatórios, como intimação, ciência, movimentação processual e demais atos análogos, independentemente de novo despacho ou decisão, de acordo com as orientações provenientes deste Juízo, nos termos do art. 152, inciso VI, do CPC, e dos artigos 195 e 196 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. Cumpra-se.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cerqueira César · Outros
Processo 4000954-50.2026.8.26.0136 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cerqueira César na data de 03/09/2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.