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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Porto Feliz · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000953-30.2026.8.26.0471/SPAUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563)
RÉU: COMPANHIA PIRATININGA DE FORCA E LUZ
ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB SP153176)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta ação, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro, por equidade, no importe de R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8.º, do CPC. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com anotações de estilo. P.I.C.