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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lucélia · Outros
Processo 4000952-92.2026.8.26.0326 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lucélia na data de 04/09/2026.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lucélia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000952-92.2026.8.26.0326/SP AUTOR: ANGELO ROGATTO RODRIGUES ADVOGADO(A): MARCIO GABRIEL SICHIERI SPINA (OAB SP497365) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A inicial está desprovida das notas fiscais referente as peças utilizadas no veiculo da parte requerida e da respectiva prestação dos serviços. A emissão de nota fiscal é documento obrigatório aos fornecedores de produtos e serviços. Sua emissão serve para comprovar a licitude do crédito e do direito de se valer do sistema jurisdicional. Portanto, deve acompanhar a petição inicial. Anoto, ainda, que a condição de trabalhador autônomo não afasta, por si só, a obrigatoriedade de emissão do respectivo documento fiscal pela prestação de serviços, observadas as regras tributárias aplicáveis à atividade e ao Município competente. Nesse sentido: "Mandado de Segurança – Execução de título extrajudicial – Notas promissórias – Floricultor – Juntada da nota fiscal – Exigência que se mostra adequada – Ordem denegada. (Colégio Recursal, 3ª Turma de Jundiaí, Registro n. 2015.0000081647, Rel. Juiz Carlos Augusto Tagliari, j. 15.10.2015) Temos ainda: Enunciado 2 do FOJESP: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico. Enunciado 7 do Conselho Superior dos Juizados Especiais do TJSP: O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico Determino, pois, a emenda no prazo de 15 (quinze) dias, com indicação do contato telefônico da parte requerida. Ressalto que a ausência de emenda no prazo assinalado implicará no indeferimento da inicial/extinção. Int.
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