2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4000952-07.2025.8.26.0010/SP AUTOR: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): IVO PEREIRA (OAB SP143801) DESPACHO/DECISÃO Em 14/09/2026 faço estes autos conclusos ao(à) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) CARLOS ANTONIO DA COSTA. Eu, JESSICA RIALLI GALVAO SANTOS, lavrei este termo. Vistos. 1. Considerando que o endereço da Rua Frutas de Santo Amaro, nº 121, Cidade Nova Heliópolis, São Paulo/SP, obtido nas pesquisas de endereço realizadas nos autos, ainda não foi diligenciado, bem como considerando que a própria parte autora requereu a realização da citação por oficial de justiça para referido endereço (eventos 38 e 48), por ora concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar o recolhimento da diligência do oficial de Justiça, mediante guia gerada diretamente pelo sistema eproc. 2. Após o cumprimento do item "1", expeça-se mandado objetivando a citação do requerido Jairo Ferreira de Sousa no endereço acima mencionado. 3. Em sendo negativa tal diligência, será determinada a citação do requerido por edital, conforme pleiteado pela parte autora no evento 92. Int.