Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4
Período das publicações
2026-08-25 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4000951-66.2026.8.26.0372/SP
AUTOR: RODRIGO GASPAR TEIXEIRA
ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os documentos apresentados no evento 22 não atendem integralmente à determinação judicial, uma vez que não foi apresentada procuração com reconhecimento de firma por autenticidade, tampouco a documentação necessária à análise do pedido de gratuidade da justiça.
Embora a parte autora tenha apresentado cópia da carteira de trabalho, deverá apresentar, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, holerite atualizado, extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, referentes aos últimos 3 (três) meses, e extratos dos cartões de crédito de sua titularidade, referentes ao mesmo período.
Deverá, ainda, apresentar procuração com reconhecimento de firma por autenticidade.
O não atendimento integral da determinação, no prazo assinalado, implicará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4000951-66.2026.8.26.0372/SP
AUTOR: RODRIGO GASPAR TEIXEIRA
ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os documentos apresentados no evento 22 não atendem integralmente à determinação judicial, uma vez que não foi apresentada procuração com reconhecimento de firma por autenticidade, tampouco a documentação necessária à análise do pedido de gratuidade da justiça.
Embora a parte autora tenha apresentado cópia da carteira de trabalho, deverá apresentar, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, holerite atualizado, extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, referentes aos últimos 3 (três) meses, e extratos dos cartões de crédito de sua titularidade, referentes ao mesmo período.
Deverá, ainda, apresentar procuração com reconhecimento de firma por autenticidade.
O não atendimento integral da determinação, no prazo assinalado, implicará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
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