Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara da Comarca de Campo Limpo Paulista · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4000950-76.2026.8.26.0115/SP
AUTOR: ADILSON FAGUNDES
ADVOGADO(A): SAMARA KARINA AQUINO DE MOURA QUEIROZ (OAB SP414801)
ADVOGADO(A): HALEY QUEIROZ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP398784)
AUTOR: SILVANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): SAMARA KARINA AQUINO DE MOURA QUEIROZ (OAB SP414801)
ADVOGADO(A): HALEY QUEIROZ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SP398784)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defronte aos documentos colacionados aos vertentes autos, donde se denota a hipossuficiência econômica e a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com o adimplemento das custas e despesas processuais, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro no artigo 98, do Código de Processo Civil. Anote-se.
Providencie a parte autora a emenda da inicial, nos termos em que seguem:
1. Instrua a peça inicial com prova do seu estado civil.
2. Esclareça qual a localização do bem imóvel.
3. Apresente a matrícula atualizada do imóvel, expedida há menos de 30 (trinta) dias.
4. Demonstre documentalmente se é, ou não, proprietária de outro bem imóvel, seja urbano ou rural.
5. Instrua a petição com memorial descritivo e planta do imóvel usucapiendo. Caso não possua ou não tenha condições para providenciar tais documentos, manifeste-se se concorda com a perícia antecipada.
6. Traga aos autos fotografias (internas e externas) do imóvel e suas imediações, com explicações e indicações.
7. Inclua no polo passivo os titulares de domínio, os confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes indicados no Registro de Imóveis), confrontantes de fato e antecessores na posse e eventuais ocupantes do imóvel usucapiendo.
7.1. Se uma dessas pessoas for falecida, traga certidão que comprove a existência de inventário ou arrolamento, bem como indique o inventariante. Se o inventário ainda não foi aberto, indique todos os herdeiros, com qualificações e endereços completos.
7.2. Caso haja anuência do titular de domínio ou confrontante, a citação poderá ser dispensada se a parte autora trouxer aos autos a declaração de anuência com firma reconhecida.
8. Instrua a petição com certidão do distribuidor cível, com prazo de 20 anos (retroativo à data do ajuizamento da ação), em nome da parte autora e dos titulares de domínio.
8.1. No tocante ao titular de domínio, caso haja alguma ação referente à posse ou à propriedade, despejo ou inventário/arrolamento, trazer certidão de objeto e pé.
8.2. Caso a parte autora requeira que o tempo dos antecessores sejam computados com o seu, na forma do artigo 1.243, do Código Civil, traga certidão do distribuidor cível em nome destes também.
9. Corrija o valor da causa, o qual deve corresponder ao valor venal ou ao valor de avaliação do imóvel usucapiendo.
9.1. Traga aos autos carnê do I.P.T.U. referente ao ano de distribuição desta ação ou informação da Prefeitura.
Para tanto, estabeleço o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int.