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4000947-39.2025.8.26.0477

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000947-39.2025.8.26.0477/SP AUTOR: JOSE EDMILSON SANTOS RODRIGUES ADVOGADO(A): SUSANNE VALE DINIZ SCHAEFER (OAB SP407017) ADVOGADO(A): CHRISTIANO HERICK COSTA DE SOUZA (OAB SP417910) ADVOGADO(A): MARCOS FELIPE BARRETO SCHAEFER (OAB SP406914) RÉU: ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI ADVOGADO(A): ANDERSON REAL SOARES (OAB SP230306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do teor da petição constante do evento 24, bem como da concordância expressa do autor no evento 28, ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), para agendamento de audiência de nova conciliação, a ser realizada, no formato presencial, nas dependências do CEJUSC, prédio anexo do Fórum de Praia Grande, andar térreo. Fica desde já o autor advertido de que sua ausência acarretará na extinção do feito, sem análise do mérito. Da mesma forma, fica também o requerido advertido que, em caso de ausência, será decretada a revelia. Por fim, ficam as partes ainda cientes de que eventuais provas cuja digitalização seja tecnicamente inviável, tais como aquelas relativas a gravações ou vídeos produzidos por meios digitais, deverão ser anexadas ao sistema Eproc, respeitando os seguintes formatos e tamanhos: Vídeos: formatos MP4, WMV, MPG, MPEG até 250 MB; Áudios: formatos MP3, WMA, WAV até 250 MB; Imagens: formatos JPEG, PNG, JPG até 250 MB; Documentos: formato PDF até 11 MB. Os arquivos devem ser nomeados sem caracteres especiais, descabendo a tentativa de inserção através de links. Nesse sentido: "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. Direito de vizinhança. Alegações recíprocas de ofensas, ameaças e intolerância religiosa. Sentença de improcedência do pedido principal e parcial procedência do pedido contraposto. Insurgência das autoras. Preliminar rejeitada. Cerceamento de defesa não observado. Desconsideração de provas apresentadas exclusivamente por link eletrônico (google drive). Ausência de observância das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Insegurança jurídica e ausência de garantia de integridade, estabilidade e preservação do conteúdo. Possibilidade de alteração unilateral dos arquivos. Inteligência do artigo 1.259 das NSCGJ. Oportunização às recorrentes pelo juízo a quo de regular instrução processual. Ausência de demonstração pelas autoras recorrentes dos fatos constitutivos narrados na inicial. Boletim de ocorrência unilateral. Fotografias insuficientes para demonstrar autoria ou dinâmica dos fatos. Pedido contraposto adequadamente amparado em vídeos regularmente depositados em juízo. Devida demonstração das ofensas dirigidas aos recorridos. Violação à honra subjetiva. Dano moral configurado. Valor da indenização adequadamente fixado (R$ 5.000,00 para cada recorrida). Danos materiais não demonstrados. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso desprovido. " (TJSP; Recurso Inominado Cível 1017484-60.2023.8.26.0016; Relator (a): Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Praia Grande - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026 - grifamos) Após o agendamento, intimem-se as partes. Int. Praia Grande, 08 de setembro de 2026

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