2026-09-16 · TJSP
RECURSO CÍVEL Nº 4000947-09.2025.8.26.0002/SP Assunto: Indenização por Dano Material RELATOR: Juiz de Direito LUIS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK RECORRENTE: LATAM AIRLINES GROUP S/A (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) RECORRIDO: JOSIANE BORDIGNON (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO BUSSAB (OAB SP152068) RECORRIDO: PAULO RENATO CORREA DO AMARAL (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO BUSSAB (OAB SP152068) EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. Autores que alegam perda de conexão subsequente e chegada ao destino final com um dia de atraso, além de despesas extras. Ação indenizatória por danos materiais e morais. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. Condenação da ré ao pagamento de danos materiais (R$ 6.706,67) e morais (R$ 20.000,00). RECURSO DA REQUERIDA. Excludente de responsabilidade por caso fortuito e força maior, ante alegadas condições climáticas no aeroporto de partida; Inexistência de dano moral indenizável; e subsidiariamente, de minoração do quantum. IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE. Impedimento meteorológico não comprovado nos autos. Atraso do voo contratado deu causa à perda da conexão e ao consequente atraso na chegada ao destino final, respondendo a recorrente pelos danos daí decorrentes. Ausência de comprovação da assistência material devida. Dano moral in re ipsa mantido. Quantum, todavia, excessivo, que comporta redução em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Redução para R$ 5.000,00. Dano material mantido. Sentença reformada apenas quanto ao valor do dano moral. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR parcial provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 11 de setembro de 2026.