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TJSP · 1ªVara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 4ªe10ª RAJs · Ato ordinatório
Habilitação de Crédito Nº 4000946-98.2026.8.26.0354/SP Assunto: Classificação de créditos REQUERENTE: GABRIEL CANER DE LIMA ADVOGADO(A): SHYRLEY DINAH BERUEZZO (OAB SP495047) ATO ORDINATÓRIO A alegação de hipossuficiência, por si só, não autoriza a gratuidade de justiça, sendo necessário comprovar a condição. Intime-se a parte para, em 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência mediante a juntada das três últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários de todas as contas dos últimos três meses e demais documentos idôneos. Caso seja isenta, deverá apresentar a respectiva Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) mais recente. Alternativamente, poderá proceder ao recolhimento das custas processuais no mesmo prazo. 04 de setembro de 2026 Local: Campinas
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