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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4000945-76.2025.8.26.0604/SP AUTOR: GUILHERME FREIRE BARRETO ADVOGADO(A): SADAN FRANKLIN DE LIMA SOUZA (OAB SP387390) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). JOSE FERNANDO STEINBERG Vistos. Regularizado o polo passivo para constar o requerido Conde Desenvolvimento Imobiliário Ltda, bem como os confrontantes Ana Paula da Silva, Emílio Mirando Primo e Maria Piceli Miranda. Considerando a informação de falecimento do confrontante Emílio Miranda Primo, a parte autora deverá juntar aos autos a respectiva certidão de óbito. Para a correta instrução do feito, o espólio deve ser representado pelo inventariante. Assim, a parte autora deverá regularizar o polo passivo, informando se há inventário em curso. Em caso positivo, deverá requerer a citação do espólio na pessoa do inventariante, juntando documento hábil que comprove sua nomeação. Caso inexista inventário, deverá comprovar tal circunstância por meio de documento idôneo e diligenciar para identificar e incluir os herdeiros do de cujus no polo passivo, promovendo a respectiva citação, sob pena de nulidade. Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo legal, regularize o polo passivo nos termos acima, comprovando documentalmente a existência ou inexistência de inventário e, sendo o caso, a nomeação do inventariante. Defiro acesso on-line aos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG, SIEL e SERASAJUD) para pesquisa de endereços em nome de ANA PAULA DA SILVA - CPF 228.238.568-38. Cumpra-se, observada a justiça gratuita concedida ou custas devidamente recolhidas. Com o resultado das pesquisas, intime-se o AUTOR para que se manifeste no prazo de cinco dias. Sumaré, 03/09/2026.
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