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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Laranjal Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4000943-66.2026.8.26.0315/SP REQUERENTE: MARIA LUZIA DE MORAES BURATTI ADVOGADO(A): ANNY WALESKA SOUZA LEITE (OAB AM013539) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): ELIANE CRISTINA CINTO Vistos, Para que não haja prejuízo processual às partes e o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a designação de audiência de conciliação, que será marcada para momento oportuno, conforme as partes assim o quiserem. Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se o necessário para realização do ato. Intimem-se. Laranjal Paulista, 31/08/2026
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Laranjal Paulista · Outros
Processo 4000943-66.2026.8.26.0315 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Laranjal Paulista na data de 28/08/2026.
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