Publicações do processo

4000941-60.2025.8.26.0306

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de José Bonifácio · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000941-60.2025.8.26.0306/SP AUTOR: PAULO CESAR GUIMARAES ADVOGADO(A): AMANDA MARCELINO FERREIRA (OAB SP467417) ADVOGADO(A): JENNIFER DE SOUZA BISSONI (OAB SP502851) RÉU: HIGOR PEREIRA COUTINHO ADVOGADO(A): MICHELLE TONELLO (OAB SP361218) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte requerida requer a devolução do prazo para manifestação acerca dos documentos apresentados pela parte autora, alegando justa causa decorrente de enfermidade de sua única patrona. Fundamento e decido. O pedido não comporta acolhimento. Nos termos do artigo 223 do Código de Processo Civil, decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar o ato processual, ressalvada a demonstração de justa causa, assim considerado o evento alheio à vontade da parte que efetivamente a tenha impedido de praticar o ato por si ou por mandatário. Na hipótese dos autos, o prazo de 15 (quinze) dias concedido à parte requerida teve início em 11/08/2026 e término em 31/08/2026. O documento médico apresentado, contudo, indica afastamento pelo período de apenas 02 (dois) dias, a partir de 31/08/2026, alcançando, portanto, somente o último dia do prazo processual. Desse modo, embora não se desconsidere a enfermidade noticiada, não restou demonstrada circunstância que tenha impossibilitado a prática do ato durante o prazo regularmente concedido, porquanto o impedimento alegado surgiu apenas em seu termo final. A justa causa prevista no artigo 223, § 1º, do Código de Processo Civil pressupõe efetiva impossibilidade de prática do ato processual, não bastando a ocorrência de impedimento restrito ao último dia quando a parte dispôs dos dias anteriores para o cumprimento da determinação judicial. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de devolução do prazo. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação. Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. José Bonifácio, 04/09/2026

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.