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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Itararé · DESPACHO/DECISÃO
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4000939-40.2026.8.26.0279/SP AUTOR: LUCIA ELENA VELOSO ADVOGADO(A): JULIANA DE FATIMA GARCIA (OAB SP274100) DESPACHO/DECISÃO 1) ANOTE-SE a alteração da classe da ação para “Ação de Obrigação de Fazer”. Proceda a Serventia ao quanto necessário. 2) É necessária nova emenda à inicial. Conforme já mencionado em evento 13, DESPADEC1, a parte autora foi orientada pelo empregador do falecido a buscar as informações pretendidas no processo de inventário do de cujus. Não consta em evento 20, EMENDAINIC1 nenhuma informação a respeito da impossibilidade de acesso aos autos, especialmente tendo-se em vista que a união estável foi reconhecida judicialmente. Ressalto que o bem a respeito do qual a autora pretende obter informações é bem partilhável, de sorte que não é irrazoável supor que as informações pretendidas pela requerente estão dispostas nos autos da ação de inventário. Assim, entendo necessária comprovação da existência de interesse processual para o prosseguimento do presente feito. Concedo prazo de 30 dias para que a autora emende a inicial no sentido acima, sem prejuízo de concessão de prazo adicional para acomodar o tempo para deferimento de ingresso nos autos de inventário. No silêncio, a inicial será indeferida. 3) Intimações e diligências necessárias.
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