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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Capão Bonito · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000939-23.2026.8.26.0123/SP EXEQUENTE: DANNUNZIATA EVENTOS LTDA ADVOGADO(A): ESTÉFANI CAROLINI RIBEIRO DE SÁ (OAB PR089287) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No curso do processo as partes entabularam o acordo apresentado e requereram a sua homologação (evento 22, ACORDO2). Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado para que produza seus jurídicos efeitos. Quanto aos valores bloqueados, via Sisbajud, providencie a serventia o comando de transferência do valor de R$ 557,81 (quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos) para a agência 0840-0 do Banco do Brasil S/A, que será levantado pela parte exequente e liberem-se os valores remanescentes. Providencie a parte exequente o preenchimento do formulário (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) para possibilitar a emissão do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado nos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019 e Comunicado CG nº 12/2024. Após a juntada do formulário devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Determino a suspensão da execução até a satisfação integral da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data prevista para pagamento da última parcela, sem manifestação da parte exequente sobre o eventual descumprimento do acordo, tornem-me os autos conclusos para extinção, por satisfação da obrigação. Intime-se.
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