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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Olímpia · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000937-95.2026.8.26.0400/SP Assunto: Contratos bancários EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DO ESTADO DE SAO PAULO - SICREDI NOROESTE SP ADVOGADO(A): GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB SP206793) ADVOGADO(A): JOSÉ EDUARDO CARMINATTI (OAB SP073573) ATO ORDINATÓRIO Autora(s)/Exequente(s), considerando que o(s) aviso(s) de recebimento de 63 e 64, não foi(ram) recebido(s) pessoalmente pelo(a/s) requerido(a/s)/executado(a/s), torna-se necessária a realização do ato por Oficial de Justiça. A providência é necessária para evitar nulidade, tendo em vista o disposto nos artigos 248 e 249 do Código de Processo Civil, em especial o § 1º, do primeiro artigo mencionado, que exige a entrega pessoal da carta à parte que será citada. Caso não seja(m) beneficiário(a/s) da gratuidade processual, no prazo de 15(quinze) dias úteis, efetuar o(s) recolhimento(s) da(s) despesa(s) de Condução de Oficial de Justiça, sendo que, eventual dúvida quanto à quantidade de diligências poderá ser dirimida pela Seção Administrativa de Distribuição de Mandados desta Comarca, pelo telefone (17) 2190-5074. Caso a diligência tenha que ser realizada em outro Estado ou no Distrito Federal, haverá necessidade da expedição de carta precatória. Deverá(ão) ser comprovado(s) o(s) recolhimento(s), sob pena de extinção do processo (Art.485 do CPC). A emissão das guias de custas/despesas deverão ser efetuadas por meio do botão "Custas", na capa do processo eproc, incluindo o(s) item(ns) de recolhimento(s) ou condução(ões) de Oficial de Justiça, gerando a guia pelo botão "Gerar Guia" e realizando o pagamento. Consulte os manuais Custas Iniciais (vídeo tutorial), Custas Intermediárias (vídeo tutorial) e Sistema de Pagamento de Custas (ERP) (vídeo tutorial) para maiores informações. Local: Olímpia
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