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4000936-05.2026.8.26.0144

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Conchal · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000936-05.2026.8.26.0144/SP AUTOR: JENIFFER CAROLAINE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB SP405675) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em análise da petição inicial, verifico a necessidade de sua emenda, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de: a) esclarecer a participação da empresa A.T.L. Comunicação Ltda. (Casa do Celular) nos fatos narrados, uma vez que a inicial menciona sua atuação na aquisição do aparelho e na contratação do financiamento, embora a empresa não figure no polo passivo, esclarecendo, ainda, se pretende sua inclusão na demanda e, em caso positivo, promovendo sua adequada qualificação; b) esclarecer a divergência existente entre o valor indicado como efetivamente financiado (R$ 1.155,00) e o valor de R$ 1.289,22 utilizado na memória de cálculo, apresentando demonstrativo discriminado que permita identificar a origem de cada valor, a taxa de juros considerada, o número e a periodicidade das parcelas, os valores efetivamente pagos e o montante cuja restituição é pretendida; c) adequar, se necessário, os pedidos formulados e a causa de pedir aos valores constantes da memória de cálculo, de modo que haja correspondência entre o valor financiado, o número de parcelas, o valor da prestação, os pagamentos realizados e o valor cuja repetição é postulada; d) esclarecer e, se necessário, adequar o valor atribuído à causa, observando-se o proveito econômico pretendido, considerando-se os pedidos de revisão contratual, declaração de quitação, restituição de valores e indenização por danos morais, nos termos do art. 292 do CPC; e) para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, juntar documentos atuais que permitam aferir a alegada insuficiência de recursos, tais como comprovantes de renda, extratos bancários recentes, declaração de imposto de renda ou de isenção e/ou comprovante de inscrição no CadÚnico, caso existentes. Fica a parte autora advertida de que o descumprimento da presente determinação implicará o indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, do Código de Processo Civil. Int.

  2. Lista de distribuição

    TJSP · Vara Única da Comarca de Conchal · Outros

    Processo 4000936-05.2026.8.26.0144 distribuido para Vara Única da Comarca de Conchal na data de 04/09/2026.

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