Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · Vara Única da Comarca de Conchal · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000936-05.2026.8.26.0144/SP AUTOR: JENIFFER CAROLAINE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB SP405675) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em análise da petição inicial, verifico a necessidade de sua emenda, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de: a) esclarecer a participação da empresa A.T.L. Comunicação Ltda. (Casa do Celular) nos fatos narrados, uma vez que a inicial menciona sua atuação na aquisição do aparelho e na contratação do financiamento, embora a empresa não figure no polo passivo, esclarecendo, ainda, se pretende sua inclusão na demanda e, em caso positivo, promovendo sua adequada qualificação; b) esclarecer a divergência existente entre o valor indicado como efetivamente financiado (R$ 1.155,00) e o valor de R$ 1.289,22 utilizado na memória de cálculo, apresentando demonstrativo discriminado que permita identificar a origem de cada valor, a taxa de juros considerada, o número e a periodicidade das parcelas, os valores efetivamente pagos e o montante cuja restituição é pretendida; c) adequar, se necessário, os pedidos formulados e a causa de pedir aos valores constantes da memória de cálculo, de modo que haja correspondência entre o valor financiado, o número de parcelas, o valor da prestação, os pagamentos realizados e o valor cuja repetição é postulada; d) esclarecer e, se necessário, adequar o valor atribuído à causa, observando-se o proveito econômico pretendido, considerando-se os pedidos de revisão contratual, declaração de quitação, restituição de valores e indenização por danos morais, nos termos do art. 292 do CPC; e) para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, juntar documentos atuais que permitam aferir a alegada insuficiência de recursos, tais como comprovantes de renda, extratos bancários recentes, declaração de imposto de renda ou de isenção e/ou comprovante de inscrição no CadÚnico, caso existentes. Fica a parte autora advertida de que o descumprimento da presente determinação implicará o indeferimento da petição inicial, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, e 330, inciso IV, do Código de Processo Civil. Int.
TJSP · Vara Única da Comarca de Conchal · Outros
Processo 4000936-05.2026.8.26.0144 distribuido para Vara Única da Comarca de Conchal na data de 04/09/2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.