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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4000934-84.2026.8.26.0451/SP
EMBARGADO: ALMADA GARANTIAS CONTRATUAIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): TIAGO RODRIGO DE PAIVA (OAB SP310288)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABÍOLA GIOVANNA BARREA MORETTI
Vistos.
1. Recebo os embargos de terceiro, com fundamento no art. 674 do Código de Processo Civil. À serventia para certificar nos autos principais (Execução de Título Extrajudicial SAJ nº 1012657-59.2023.8.26.0451) o recebimento deste.
2. A parte embargada fica citada por meio da publicação deste despacho no DJEN, na pessoa de seu advogado, como faculta o art. 677 do CPC, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados na inicial.
4. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, mesmo em virtude de eventual desocupação voluntária ou de efetivo despejo, o fato deverá ser comunicado a este Juízo, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. (art. 274, parágrafo único, art. 513, §3º, art. 841, §4º e/ou art. 876, §2º, todos do CPC).
Piracicaba, 11/06/2026.